O Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte-ASTT do Município de Tianguá-CE órgõa executivo municipal de trânsito e integrante da estrutura do Município de Tianguá, no uso de suas atribuições que lhe conferem o ART. 11 da lei municipal n°1.445/2022. Concede férias a este servidor.
O Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte-ASTT do Município de Tianguá-CE órgõa executivo municipal de trânsito e integrante da estrutura do Município de Tianguá, no uso de suas atribuições que lhe conferem o ART. 11 da lei municipal n°1.445/2022. Concede férias a este servidor.
Suspende a realização de produtividade, horas extras, concessão de diárias e férias aos servidores da GCM, STT e Setor Administrativo da Astt e dá outras providências.
O Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte-ASTT do Município de Tianguá-CE órgõa executivo municipal de trânsito e integrante da estrutura do Município de Tianguá, no uso de suas atribuições que lhe conferem o ART. 11 da lei municipal n°1.445/2022. Concede férias a este servidor.
Reconhece o direito a Gratificação de Insalubridade de 40% da servidora de serviços gerais Eleane Fausto Fernandes da Autarquia de Segurança, trânsito e transporte- ASTT. Do Município de Tianguá-CE.
O Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte-ASTT do Município de Tianguá-CE órgõa executivo municipal de trânsito e integrante da estrutura do Município de Tianguá, no uso de suas atribuições que lhe conferem o ART. 11 da lei municipal n°1.445/2022. Concede férias a este servidor.
Estabelece critérios para atendimento de demanda de material ( Permanete e de Expediente), equipamentos e serviços pela Superintendência de Trânsito e Transporte -STT e da Guarda Civil Municipal de Tianguá- GCM.
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